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Lei de Marcos Braz: Idosos devem ser atendidos pessoalmente

Foto reprodução: Marcos Braz
Foto reprodução: Marcos Braz

Os idosos devem ser atendidos pessoalmente em estabelecimentos municipais, públicos e privados, conforme uma lei aprovada na Câmara Municipal do Rio, de autoria do vereador Marcos Braz.

A falta de familiaridade com recursos online, bloqueios ou perda de senha e até mesmo o envio de mensagens por engano são algumas das limitações apontadas pelos idosos. Apenas 19% deles fazem uso efetivo da rede.

Pensando nisso, uma lei foi criada para proibir os estabelecimentos do município, públicos ou privados, de negar atendimento presencial ao idoso em qualquer demanda, de acordo com a lei. O atendimento não pode ser direcionado ao telefone ou à internet.

O estabelecimento que descumprir a norma pagará multa de R$ 1.000. A lei é de autoria do vereador Marcos Braz.

“Não é absolutamente nada contra os novos tempos de internet dos atendimentos online. São muito bem-vindos, mas como uma situação de ajudar na questão central que é o atendimento, o atendimento humanizado, o atendimento em que você é da maior preferência e maior rapidez a quem tem a necessidade”, disse Marcos Braz para o jornal Câmera Rio Notícias.

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